Esta terceira parte cobre a tributação dos investimentos em bolsa — ações, FIIs, ETFs, BDRs e operações de aluguel. É a área que mais gera dúvidas e erros na declaração, principalmente por conta da isenção dos R$ 20.000, das regras diferentes por tipo de operação e da obrigação de calcular e pagar DARF mensalmente quando há lucro tributável.
Ações: a regra de isenção dos R$ 20.000
Vendas de ações comuns até R$ 20.000 em um mesmo mês são isentas de IR sobre o lucro, independentemente do valor do lucro obtido. A isenção é sobre o valor total vendido no mês — não sobre o lucro. Se você vendeu R$ 19.000 em ações e teve R$ 8.000 de lucro, o lucro é totalmente isento.
Restrições importantes desta isenção:
- Aplica-se apenas a ações — não vale para FIIs, ETFs, BDRs ou operações day trade
- O limite é por mês-calendário. Vender R$ 10.000 no dia 30 e R$ 10.000 no dia 31 do mês seguinte são dois meses separados e ambos estão dentro do limite
- O lucro isento deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos — a isenção não significa omissão
- Mesmo na isenção, o preço médio precisa estar correto para o cálculo ser válido
Quando as vendas superam R$ 20.000 no mês, a alíquota é de 15% sobre o lucro líquido em swing trade (operações com mais de um dia). O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.
Day trade: regras diferentes e alíquota maior
Day trade — compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia — segue regime separado: alíquota de 20% sobre o lucro, sem isenção de R$ 20.000, com retenção na fonte de 1% (IRRF) já descontado pela corretora. No DARF, você paga os 19% restantes (20% - 1% já retido).
Prejuízos de day trade só compensam lucros de day trade. Não compensam lucros de swing trade e vice-versa. É essencial manter os dois controles separados.
FIIs: sem isenção, mas com regras próprias
Fundos Imobiliários têm dois tipos de rendimento com tributação diferente:
Rendimentos distribuídos (dividendos)
Distribuições mensais dos FIIs são isentas de IR para pessoa física, desde que o fundo tenha pelo menos 50 cotistas e as cotas sejam negociadas exclusivamente em bolsa. A esmagadora maioria dos FIIs listados na B3 atende esses critérios. Os rendimentos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos.
Lucro na venda de cotas
Diferente das ações, não existe isenção dos R$ 20.000 para FIIs. Qualquer lucro na venda de cotas é tributado a 20%, independentemente do valor. O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
ETFs: regras específicas por tipo
ETFs de ações brasileiros (como BOVA11, IVVB11) seguem o regime de renda variável com alíquota de 15% sobre o lucro, mas sem isenção dos R$ 20.000 — diferente das ações individuais. É uma distinção importante: vender R$ 15.000 de BOVA11 com lucro gera IR de 15%; vender R$ 15.000 de Petrobras com lucro, não.
ETFs de renda fixa seguem a tabela regressiva da renda fixa tradicional (15% a 22,5%), com come-cotas semestral se forem fundos de índice de renda fixa.
Compensação de prejuízos: o benefício que exige controle
Prejuízos em renda variável podem ser compensados com lucros futuros da mesma categoria (ações com ações; FIIs com FIIs; day trade com day trade), sem prazo de expiração. O benefício é real — mas exige que o prejuízo esteja corretamente declarado na ficha de Renda Variável para ser carregado ao próximo ano.
Erros comuns que eliminam o benefício:
- Não preencher a ficha de Renda Variável no ano do prejuízo por não ter imposto a pagar
- Lançar o prejuízo anual consolidado em vez de mês a mês
- Tentar compensar prejuízo de ações com lucro de day trade (categorias diferentes)
DARF: como calcular e quando pagar
Sempre que houver lucro tributável em renda variável (swing trade acima dos limites, day trade, venda de FIIs, ETFs), o investidor deve emitir e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte. O código de receita para operações comuns de renda variável é 6015; para day trade, 6015 também, mas o cálculo é separado.
O DARF mínimo para pagamento é R$ 10. Valores abaixo disso devem ser acumulados até atingir o mínimo. Atenção: não pagar o DARF no prazo gera multa de 0,33% ao dia (até 20%) e juros Selic. Pequenos valores ignorados podem virar autuação anos depois.
A próxima parte desta série fecha o ciclo com como preencher corretamente cada ficha da declaração, os erros que levam à malha fina e um checklist anual profissional.